O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para reformar a decisão da Justiça Federal em Natal que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens enquanto responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400.
Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.
De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
De acordo com o recurso, o desvio se dava, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que não prestavam qualquer serviço ao instituto. Em verdade, elas ou haviam prestado algum serviço nas campanhas políticas de Gilson Moura, ou eram simplesmente utilizadas para devolver a Rychardson de Macedo Bernardo quase que a totalidade dos salários que recebiam, ficando com pouco mais de 10%.
Para incrementar os valores desviados, Rychardson de Macedo Bernardo ainda costumava creditar aos funcionários “fantasmas” o pagamento de diárias, como se houvessem viajado para outras cidades a serviço do Ipem/RN. Alguns desses funcionários sequer sabiam onde se localizada a sede do instituto.
Quanto à simulação de despesas, era frequente o simples saque de valores dos cofres do Ipem/RN para fins particulares, cabendo a Rychardson de Macedo obter de fornecedores de produtos e serviços notas fiscais de supostas compras de materiais, combustíveis ou serviços, como se os saques tivessem se dado para o pagamento de alguma compra da autarquia estadual. No final do mês, de posse do montante total desviado, o então diretor geral fazia o rateio do apurado com Gilson Moura.
De acordo com o procurador da República Kleber Martins, que assina o recurso, este foi apresentado ao TRF5 instruído com quase uma centena de relatórios, documentos, laudos e perícias que comprovam os crimes, bem como com dezenas de depoimentos prestados por muitos dos próprios funcionários “fantasmas”. De igual modo, a prática rotineira de desvio de recursos foi amplamente confessada pelo próprio Rychardson de Macedo Bernardo, após celebrar acordo de delação premiada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Argumenta o procurador, ainda, que a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se faz necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.
Quanto à decisão de primeiro grau, que negou a decretação dessa indisponibilidade de bens por inexistirem provas de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, o MPF refuta afirmando ser “absurdo exigir que o réu, primeiramente, comece a dilapidar seu patrimônio, para que o Ministério Público, em segundo momento, reúna provas de que isso acontece, para, enfim, pleitear ao Judiciário uma medida tendente a impedir o artifício já em curso. A lógica, o próprio bom senso sugere que se trataria de medida inócua, pois a própria sequência dos acontecimentos torna óbvio que, quando deferida, não haveria mais patrimônio sobre o qual a medida incidiria, ou, quando muito, ela só incidiria sobre aquilo que sobrasse dele”, explica.
Por fim, Kleber Martins asseverou ser necessário o afastamento de Gilson Moura do cargo de deputado estadual pelo fato de, em seu entender, haver provas cabais de que, durante as investigações, o parlamentar se utilizou da força política do mandato para obter o afastamento do delegado de Polícia Civil Matias Laurentino da condução do inquérito policial que apurava o caso, tal como denunciado pelo Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública nº 0801671-05.2014.8.20.0001).
Além disso, ainda segundo o procurador, também restou comprovado que Gilson Moura, através de Rychardson de Macedo e de advogados àquele subordinados, pressionaram testemunhas a prestarem depoimentos falsos à polícia e ao Ministério Público, através da intimidação ou da promessa de vantagens, a exemplo dos inúmeros cargos que controla, inclusive na Assembleia Legislativa.
O recurso do MPF/RN será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para acompanhar a tramitação do processo no site da Justiça Federal, basta acessar o link “Consulta Pública”, no banner do Processo Judicial Eletrônico. O número do processo é o 0800359-67.2014.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação