por Diretoria de Comunicação
O Estado tem menos de 50 dias para executar, concluir e pôr em funcionamento em Pau dos Ferros obras que garantam a continuidade, pela rede canalizada, do abastecimento doméstico de água potável à população. A determinação é da 1ª Vara Cível em decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada de ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca contra o Estado. A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi intimada pessoalmente da decisão e o prazo de 60 dias estipulado pela Justiça começou a ser contado no dia 03 de fevereiro.
A Justiça ordena que o serviço a ser colocado em prática pelo Estado deve respeitar os critérios de potabilidade da Portaria nº 2914, de 12.12.2011, do Ministério da Saúde, não apenas no momento de entrega da água nas residências, mas também durante o tempo médio estimado para o consumo. Para isso, o Estado deve utilizar adutora expressa ou de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem utilização de dessalinizadores) ou outra solução tecnicamente adequada.
O intuito do Ministério Público do Rio Grande do Norte é garantir o serviço e a eliminação dos problemas enfrentados pela população em relação à água (que apresenta mau cheiro e uma cor escura). “Esperamos que o Estado compreenda a gravidade e a urgência do problema e reconheça a importância de cumprir a decisão judicial no prazo. A expectativa dos cidadãos de Pau dos Ferros é grande quanto a essa possibilidade”, observou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, o Promotor de Justiça, Mac Lennon Lira dos Santos Leite.
Para acompanhar o processo, o número da ação civil pública é 0102506-38.2013.8.20.0108.