quarta-feira, 4 de maio de 2011

TSE cassa propaganda partidária do DEM e aplica multa de R$ 50 mil


Sessão do TSE. Brasilia/DF 03/05/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, e acompanhando o novo corregedor-geral eleitoral, ministro Hamilton Carvalhido, cassar 20 minutos do tempo de inserções nacionais do DEM e o programa nacional em bloco do primeiro semestre de 2011, bem como aplicar multa no valor de R$ 50 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea. O valor das multas não atinge o então candidato à Presidência da República, José Serra.
O programa em bloco, com duração de vinte minutos, seria exibido em 9 de Junho. Já as inserções as quais o Democratas teria direito, totalizariam vinte minutos a serem distribuídos nos dias 2, 4, 7 e 11 do mesmo mês.
No total de cinco representações os ministros confirmaram, na noite desta terça-feira, liminares do ministro Aldir Passarinho Junior em processos ajuizados pelo Partido dos Trabalhadores contra o DEM por propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal do então pré-candidato do PSDB à presidência da República José Serra, realizada durante o espaço destinado à propaganda partidária. A prática é vedada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.0960/95).
Base legal

A Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 45, que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
O artigo também veda, nos programas, a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O ministro Dias Toffoli deu o voto divergente, por considerar que o tema compete aos partidos políticos. Disse acreditar que falar nas gestões de candidatos à reeleição faz parte do debate político. “Tolher o debate político é tudo o que a democracia não precisa”, afirmou.

Fonte: TSE

Seguidores