O Tribunal de Justiça julgou procedende a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da lei municipal que permitiu as contratações do ITCI, IPAS e da Associação Marca, que prestam serviços na área de saúde para o município de Natal. A ADI movida pelo Ministério Público comprovou várias falhas técnicas na lei aprovada pela Câmara de Vereadores da capital.
Com a decisão do TJ, o contrato da Prefeitura de Natal com a Associação Marca que administra as UPAs e as Ames se torna ilegal. Os contratos com ITCI ( Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social) e IPAS (Instituto Pernambucano de Assistência Social) já não estavam mais em vigor.
A contestação do Ministério Público sobre a lei municipal levou em conta itens tecnicamente incorretos como a comprovação de que o prestador de serviço é organização social. A lei municipal concedia até quatro anos, depois da assinatura do contrato, para esta comprovação. Já a lei federal que permite estas terceirizações para administração de UPAs determina que o prestador de serviço comprove, antes de assinar o contrato, que é uma OS.
Outra irregularidade na lei municipal é com relação ao controle social. Pelo modelo da lei federal, a sociedade e o poder público tem que ter participação na administração da Organização Social contratada para prestar o serviço. A lei local não previa este controle, o que torna os institutos semelhantes a empresas privadas. O Ministério Público moveu a ADIN em junho do ano passado e mesmo com a contestação na Justiça, a Prefeitura de Natal continuou fazendo novas contratações com base na lei.
Além do Ministério Público, o Tribunal de Contas também havia reprovado o contrato com ITCI devido a irregularidades, recomendando inclusive que a Prefeitura de Natal suspendesse a prestação do serviço pelo Instituto, e para garantir assistência à população treinasse servidores públicos e fizesse concurso público.
Assessoria de Imprensa do MPRN