Rosalba diz que o adicional pelo desempenho escolar estimula não apenas o desenvolvimento do aluno, mas também o envolvimento da família no processo educacional. A parlamentar afirmou, ainda, que o Programa Bolsa Família é importante no combate à fome, mas que deve ser aliado ao mérito escolar.
Para a senadora, criar um benefício ligando-o ao rendimento escolar certamente estimula os alunos a buscarem melhores resultados educacionais como forma de permanecerem aptos a receber mais benefícios do Programa Bolsa Família. “Premiando os estudantes que tiverem bom desempenho, estaremos contribuindo para a melhoria na qualidade do ensino”, ressalta a senadora, acreditando que com um incentivo concreto os estudantes irão procurar aprimorar suas relações com a escola e com os professores que, consequentemente, ficarão cada vez mais comprometidos com a educação brasileira.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), da qual Rosalba é presidente, o projeto recebeu emendas ao texto original, aprimorando sua técnica legislativa e acrescentando a expressão “educacional” na disposição que trata dos resultados obtidos. Estas emendas são também acatadas na forma do relatório final emitido pela CAS.
Pelo projeto, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, juntamente com o projeto de Lei Orçamentária, estimativa do impacto orçamentário-financeiro da implantação do benefício. A avaliação dos alunos deverá ser feita pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Isso significa que os atuais exames que são realizados por meio de amostragem podem se tornar semi-censitários de modo a atingir os estudantes do programa Bolsa Família.
O valor do benefício variável a ser repassado ao aluno que tiver bom desempenho será fixado pelo Poder Executivo em regulamento.
ROSALBA É A FAVOR DA OBRIGATORIEDADE DA MÚSICA E ARTES PLÁSTICAS E CÊNICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Em parecer ao Projeto de Lei do Senado (PLS 337/2006), de autoria do senador Roberto Saturnino, a senadora Rosalba Ciarlini foi favorável a obrigatoriedade da Música, das Artes Plásticas e Artes Cênicas, em todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), instituindo esses conteúdos no ensino das Artes.
De acordo com o art. 2º do projeto, os sistemas de ensino ficam obrigados a cumprir a inovação no prazo de cinco anos, e, ainda, a tomar todas as providências necessárias para a implantação. “Nesse prazo, as escolas poderão formar os professores para atuação nas novas disciplinas”, esclarece a senadora Rosalba Ciarlini, acrescentando que a Lei cria oportunidade de ocupação para profissionais atuantes ou interessados em atuar na área, mas sem respaldo no espaço institucional da escola. Além disso, garante o contato sistemático dos alunos com a prática das artes.
O PLS que institui a obrigatoriedade da Música e Artes Plásticas e Cênicas no ensino básico foi aprovado em decisão terminativa nesta terça-feira, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Fonte:Assessoria