O Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, em decorrência de irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de Participação do Município). O sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito Santo, teve o balancete do Fundef - exercício de 2003 - considerado irregular e o voto do plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente às despesas realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da ausência de prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
Cláudio Emerenciano relatou processo da Câmara Municipal de Pedra Grande de prestação de contas referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Manoel Belchior Bandeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 44.473,00, decorrente da não comprovação de despesas efetuadas.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou os seguintes processos: da Prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a Responsabilidade do sr. Francisco de Assis Silva. O voto foi pela cominação de sanção administrativa, na forma de multa na proporção de 30% do valor do subsídio anual do gestor na época, correspondente a R$ 36.720,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal. Da Prefeitura de São Vicente, prestação de contas relativas ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Josifran Lins de Medeiros. As contas foram consideradas irregulares e o voto foi pelo ressarcimento de R$ 23.100,00, decorrente de concessão de diárias e realização de dispêndio sem destinação específica, acrescido de multas e juros.
Da Prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao exercício de 2009 a cargo do sr. Fabio Magno S. Pinho Marinho. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 28.800,00 por atraso no envio do relatório da Gestão Fiscal. Processo da Prefeitura de Severiano Melo com prestação de contas referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Silvestre Monteiro Martins. O voto pela irregularidade implicou em multa de R$ 21.600,00 e da Prefeitura de Campo Grande, processo de prestação de contas referente ao exercício de 2009, a cargo de José Edilberto de Almeida. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 28.800,00 por ter infligido as normas. Ambos infligiram as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o não envio da documentação ao TCE no prazo legal.
A conselheira Adélia Sales relatou o seguinte processo: da prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2002, a cargo de Aldemir Elias de Morais. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 23.008,80 ante a não comprovação de despesas.