Só o recadastramento previdenciário efetuado pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (IPERN) não tem sido suficiente para coibir com efetividade e agilidade as fraudes previdenciárias no RN. Muitas vezes, pessoas já falecidas continuam recebendo da previdência. Para evitar essa ação o deputado estadual, Walter Alves deu entrada num Projeto de Lei que obriga os cartórios a informar ao IPERN os óbitos num prazo de dez dias. Na sessão plenária de hoje, por unanimidade, o PL foi aprovado e agora segue para sanção governamental.
“Tenho absoluta convicção que a governadora Rosalba Ciarlini vai sancionar essa Lei para que o Estado tenha um controle maior, além de dá agilidade a administração pública. Hoje o controle do IPERN se dá através do recadastramento realizado uma vez por ano, sendo realizado no mês de aniversario do aposentado ou pensionista, caso ocorra o óbito dias após o recadastramento, o IPERN não tem a informação desses dados até o ano seguinte, quando o segurado teria que obrigatoriamente se recadastrar novamente. A Lei dará a agilidade necessária”, relata Walter.
Como o recadastramento só é feito uma vez por ano, não há como cancelar os benefícios, que, assim, continuam a ser pagos mesmo após a morte do segurado. Na visão de Walter, os cartórios poderão se adequar rapidamente a essa exigência, em virtude da Lei nº 8.212, de 1991, que os obriga a comunicar ao INSS, até o dia dez de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior.
A ideia desse projeto surgiu através das mídias sociais, quando, no facebook do parlamentar, o senhor Walter Medeiros sugeriu que Walter Alves elaborasse o projeto.