O ex-prefeito de Macaíba, sr. Fernando Cunha Lima Bezerra, foi condenado pela Primeira Câmara de Contas do TCE a pagar multas que totalizam R$ 258.463,24, em decorrência de irregularidades de ordem formal e material, detectadas em Inspeção Ordinária referente ao exercício de 2005, realizada pelo Corpo Técnico do TCE. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes em sessão daquela Câmara.
Foi aprovado o encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para as devidas providências com relação aos atos de improbidade administrativa e/ou ilícito penal e ao Ministério Público Federal, quanto aos atos relacionados ao Fundef.
Entre as irregularidades observadas na inspeção, chamou atenção a concorrência para aquisição de um terreno visando a construção de um ginásio; a doação de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para a Câmara de Diretores Lojistas Local a fim de que a entidade realizasse um festival de prêmios destinados a incentivar as vendas do comércio varejista; e a contratação irregular de empresa de locação de mão de obra.
No relatório foram apontadas ainda violações à Lei de Licitações – teria havido contratação direta para a prestação do serviço de limpeza pública; irregularidade na dispensa de licitação voltada para a locação de veículos; ressalvas na compra de uma caminhonete Ford Ranger 3.0, com tração 4x4, ano e modelo 2005; realização de pagamentos por peças automotivas, sem a devida especificação dessas peças e a indicação dos veículos; pagamentos a terceiros sem qualquer documentação comprobatória das despesas e o dispêndio para a manutenção de veículos alheios à frota municipal, além de irregularidade do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Em decorrência das distorções apresentadas, o voto do conselheiro relator foi pela irregularidade das contas analisadas, com cominação de sanções administrativas em forma de multas, distribuídas da seguinte forma: R$ 2.000,00, decorrentes de irregularidades constatadas na Concorrência nº 073/2005, que teve por objeto a aquisição de terreno de 50ha; R$ 15.000,00 pela contratação irregular de mão-de-obra (R$ 1.000.00 por cada contratação); R$ 3.500,00 por irregularidades na dispensa de licitação n° 007/2005, destinada à contratação de serviço de limpeza pública; R$ 2.500,00, irregularidades na tomada de preço 092/2005, realizada para a aquisição de um veículo caminhonete; R$ 2.000,00, irregularidade na dispensa de licitação n° 004/2005, voltada para a locação de veículo; R$ 9.000,00 processos licitatórios na área de engenharia, entre outras sanções.
O ordenador da despesa foi condenado ainda a restituir ao erário a quantia de R$ 7.130,00, decorrente de ilegalidade na doação de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos ao CDL. Por fim, os conselheiros acataram o remanejamento da quantia de R$ 70.881,04 à conta específica do Fundef, resultado da soma de despesas realizadas alheias ao Fundo e que deverá ser feito pelo atual gestor.