O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, condenou o ex-governador Fernando Freire ao pagamento de R$ 16,5 milhões, sendo R$ 11 milhões a título de ressarcimento de dano ao erário estadual; e R$ 5,5 milhões relativo ao pagamento de multa civil.
A decisão do magistrado é relativa a concessão de gratificações de gabinete, na época em que era chefe do Executivo, a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público.
Fernando Freire foi condenado ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público. Essas punições foi extensivas à secretária à época, Maria do Socorro Dias de Oliveira. O juiz também confirmou decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador. Fonte: TJ/RN