Já está em vigor às novas regras para as linhas de crédito especiais do Banco do Nordeste para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e pequenos e médios produtores rurais. De acordo com informe da diretoria do BNB, o Governo Federal finalizou as regras para os produtores que possuem propriedades nas cidades localizadas na área de atuação da Sudene, com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência da seca ou estiagem.
Em maio a Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern) pediu uma alteração na linha destinada aos pequenos e médios produtores rurais e foi atendida pelo Banco do Nordeste. “Pedimos uma alteração para que financiamentos com valor de até 35 mil reais o produtor fornecesse4 garantia pessoal, diferentemente de quem faz financiamentos superiores e que podem chegar até 100 mil reais (e que continuam enquadrados nas regras do banco). Com isso, os nossos pequenos produtores, que fazem reformas mais simples em suas propriedades e que já sofrem com os efeitos devastadores da seca, poderão conseguir viabilizar esses financiamentos de forma mais rápida e eficiente”, explicou o presidente da Faern, José Álvares Vieira.
Vieira ressaltou a participação do deputado federal Henrique Eduardo Alves junto ao BNB. “Agradeço o banco por ouvir o nosso pedido e atender a solicitação de inúmeros produtores. Também faço o registro do apoio incondicional do deputado Henrique Alves nessa nossa luta em favor dos pequenos e médios produtores. Ele foi fundamental”, afirmou José Vieira.
De acordo com o BNB, as regras para linhas de crédito especiais são as seguintes:
No caso de agricultores familiares (Pronaf)
1. Os financiamentos serão concedidos com base em proposta simplificada de crédito e, para tanto, serão disponibilizadas novas planilhas SEAP prevendo essa simplificação.
2. Os agricultores familiares do Grupo B serão atendidos pela metodologia do Agroamigo.
3. Os demais agricultores deverão buscar as empresas estaduais de assistência técnica ou técnicos particulares para a elaboração da proposta simplificada de crédito.
4. Condições da nova linha de crédito:
a) finalidades: investimento e custeio associado.
b) limite por beneficiário:
I - Agricultores familiares enquadrados no grupo “B”: R$ 2.500,00 (dois mil em quinhentos reais);
II - demais agricultores familiares: R$12.000,00 (doze mil reais).
c) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano);
d) bônus de adimplência: 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuado;
e) prazo de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até três (três) anos de carência, conforme a atividade requerer e o projeto técnico determinar;
f) prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2012;
g) fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
h) garantia: apenas garantia pessoal do proponente.
>>No caso dos demais empreendedores (rurais e urbanos)
1. Objetivos: promover a recuperação ou preservação das atividades de produtores rurais e empreendedores afetados pela seca ou estiagem.
2. Beneficiários: produtores rurais, empreendedores individuais, empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas e associações.
3. Finalidade: investimentos, custeio ou capital de giro.
4. Limite de financiamento: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por beneficiário.
5. Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
6. Reembolso:
a) produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas): até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;
b) demais beneficiários: até 5 (cinco) anos, incluído até 1 (um) ano de carência.
7. Prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2012.
8. Garantias: as exigidas normalmente pelo Banco. (Financiamento de até R$ 35 mil: garantia pessoal)
9. Forma de apresentação das propostas: Os financiamentos serão concedidos com base em proposta simplificada de crédito e, para tanto, serão disponibilizadas novas planilhas SEAP.
Finalizando, sobre a possibilidade de renegociação de dívidas para os clientes do Pronaf e demais produtores rurais que estavam na situação de adimplência em 31 de janeiro de 2012, foram normalizadas as Resoluções 4066 e 4067 que permitem a prorrogação das parcelas vencíveis em 2012.
Especificamente para os clientes do Pronaf, também estão em vigor as resoluções 4028, 4029, 4030 e 4031 (para os clientes com atraso na posição de 22 de novembro de 2011), que permitem o reescalonamento das dívidas.
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