A saúde é direito de todos e dever do Estado", é o que diz o artigo 196 da Constituição Federal. Seguindo essa premissa, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Defensoria Pública da União, Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Saúde Pública assinam no próximo dia 14, um termo de cooperação técnica que dá início ao programa "O SUS Mediado.
O termo será assinado às 10h, no Auditório da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Assinarão o documento Miguel Josino Neto, procurador geral do Estado Domício Arruda, secretário de saúde do Estado a defensora pública geral do Estado, Jeanne Karenina e o defensor pública da União, Wagner Ramos Kriger.
O programa visa minimizar a burocracia nas demandas de saúde com a criação de mecanismos extrajudiciais para um atendimento mais rápido e eficiente, de forma a beneficiar a população que, em casos de urgência e emergência, não pode esperar. Quando os casos forem contemplados pelo SUS, ficarão a cargo do órgão estadual. E quando não forem abrangidos pelo sistema, as providências necessárias ficarão a cargo do órgão federal.
Os atendimentos do SUS Mediado começarão na quarta-feira, dia 15 e acontecerão sempre às quartas-feiras, das 8h às 14h, na Defensoria Pública do Estado. De acordo com a defensora Fabrícia Galdencio os cidadãos que não tiverem condições econômicas de pagar um advogado contarão com apoio de representantes das instituições e, sempre que possível, as demandas serão resolvidas administrativamente, sem a necessidade da judicialização, ou seja, entrar com uma ação na Justiça.
Dentro do programa, uma equipe de acolhimento recepcionará os cidadãos, realizará uma triagem para selecionar os casos de competência do Estado e dará orientação sobre a documentação médica necessária. Em seguida, um corpo técnico da SESAP composto por representantes da UNICAT, responsável pela distribuição de medicamentos, e do Setor de Regulação, responsável pela marcação de cirurgias, vai analisar qual a resolução administrativa que cabe para cada caso, e assim, possibilitar o tratamento de saúde necessário para o cidadão. Fonte; PGE/RN