9 a. VARA FEDERAL
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000152
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 28/10/2011 14:49
11 - 0000041-19.2011.4.05.8402 FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FETAM/RN (Adv. LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/FGTS E OUTRO (Adv. CAIO TULIO DANTAS BEZERRA). Defiro os pedidos veiculados nas alíneas "c", "d" e "e" da petição acostada às fls. 88/98 dos autos.
Assim sendo, determino a intimação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a fim de que carreie para aos autos documento no qual conste a relação nominal de todos os servidores municipais e as GFIPs do período de janeiro de 1999 a dezembro de 2010.
Outrossim, ordeno a intimação da CAIXA para que junte ao caderno processual o termo de confissão de dívida e o termo de parcelamento de débito do FGTS firmado pelo Município de Carnaúba dos Dantas/RN, bem assim para que exiba extrato analítico do FGTS depositado em nome da referida municipalidade e os extratos analíticos referentes a cada servidor substituído.
Para cumprimento das diligências ordenadas, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Link: http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000002&data=20111102&id_doc=358941