O edital do concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser publicado no dia 23 de dezembro. A informação foi transmitida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (27) ao programa “Bom Dia, Ministro”, da TV NBR. Ele acrescentou que inicialmente serão oferecidas 1.500 vagas para técnico do seguro social, de nível médio, e 375 para perito médico previdenciário, de nível superior. “Às 1.500 vagas de técnico deverão ser acrescidas 500 vagas. O número de peritos deverá chegar a 500”, complementou.
O programa “Bom Dia, Ministro”, apresentado semanalmente pela TV NBR, é transmitido de Brasília, ao vivo, em sinal aberto. Em cada edição, um ministro convidado responde a perguntas de comunicadores de emissoras de rádio de todo o país sobre temas de sua Pasta e da agenda nacional. Em abril o ministro Garibaldi Alves Filho falou pela primeira vez ao programa. Um dos temas centrais da entrevista foi o programa Empreendedor Individual, que havia acabado de alcançar a meta de um milhão de inscritos.
No programa desta quinta-feira, além de tratar sobre o concurso público, o ministro da Previdência Social falou a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda, a jornada semanal de 30 horas para servidores do INSS que atuam no atendimento nas agências, o Programa de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), as contas da Previdência Social e o combate às fraudes na Previdência. O programa “Bom Dia, Ministro” pode ser baixado, ouvido ou ter sua transcrição lida no endereço da internet http://www.ebcservicos.ebc.com.br/programas/bom-dia-ministro/programas.
No que se refere à dona de casa que pertence à família de baixa renda, o ministro informou que ela precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do bolsa família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns benefícios previdenciários.
“A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
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