segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO RN DATA DE 01/03/2011

DELIBERAÇÃO Nº 634/11-CIB/RN
A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 198ª Reunião Ordinária, realizada aos 16 de fevereiro de 2011 e considerando:
o Decreto Presidencial nº 6.286/07, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da Rede Pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/06-GM/MS, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da Atenção Básica, organizada pela Estratégia Saúde da Família;
a Portaria nº 1.861/08-GM/MS, de 04 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola – PSE;
a Portaria nº 3.696/10-GM/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse.
o Inciso III, do Art. 4º, da Portaria nº3.696/10-GM/MS, de 25 de novembro de 2010, que define que o Projeto Municipal de Saúde na Escola e o Termo de Adesão serão encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de seu Estado para homologação;
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar, com base no Parecer Técnico Favorável da Subcoordenadoria de Ações de Saúde/Coordenação Estadual da Estratégia Saúde da Família, os Projetos do Programa Saúde na Escola – PSE dos municípios de: Acari, Assú, Água Nova, Alto do Rodrigues, Augusto Severo, Baia Formosa, Barcelona, Caiçara do Rio do Vento, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Cruzeta, Doutor Severiano, Equador, Espírito Santo, Francisco Dantas, Ielmo Marinho, Ipueira, Itajá, Januário Cicco, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, Lajes Pintadas, Lucrécia, Major Sales, Paraú, Parelhas, Passa e Fica, Pilões, Porto do Mangue, Presidente Juscelino, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Santana do Seridó, São José do Seridó, São Paulo do Potengi, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serrinha, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Tangará, TenenteLaurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Várzea/RN.
Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.
Natal, 02 de março de 2011
Domício Arruda Câmara Sobrinho
Presidente da CIB/RN



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