quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TSE mantém decisão que negou multa a José Serra em propaganda de obra do governo paulista


Ministro Joelson Dias em sessão ordinária do TSE. Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), rejeitar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão individual do ministro Joelson Dias em representação ajuizada contra o candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, e o deputado estadual Orlando Morando Júnior (PSDB-SP).
O MPE queria aplicar multa aos dois por veiculação de suposta propaganda eleitoral antecipada, em forma de outdoors em diversas ruas de São Bernardo do Campo (SP), nos quais aparecia a imagem do então governador paulista e o deputado estadual com a seguinte mensagem: "Seu presente chegou! RODOANEL- O nosso trabalho você vê! José Serra Governador. Orlando Morando Deputado Estadual. PSDB”.
Segundo o MPE, a propaganda foi veiculada entre os dias 12 e 15 de maio deste ano e que o propósito eleitoral da publicidade teria sido flagrante, pois conferia exposição do então pré-candidato José Serra mediante ostensiva "mensagem de agradecimento" do Rodoanel de São Paulo.
Na sessão de hoje, o ministro Joelson Dias manteve os fundamentos de sua decisão monocrática que negou o pedido do MPE. De acordo com o ministro, a publicidade do Rodoanel, obra concretizada durante o mandato do então governador, foi mencionada sem associação à candidatura a presidente da República sendo que, desta forma, não houve propaganda eleitoral antecipada que pudesse influir na vontade do eleitor. TSE.

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