Os partidos e coligações que não obedeceram a legislação eleitoral quanto à proporção mínima de mulheres que disputarão o pleito nas eleições proporcionais precisarão se adaptar, adicionando candidatas ou cortando candidatos. É o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 6 votos a 1 em sessão na noite de hoje (12).
Os partidos e coligações que não respeitaram o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação. Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.
A Justiça Eleitoral abrirá um prazo para que novos registros femininos sejam feitos, em caráter excepcional, para atender a lei. Se o partido ou a coligação não tiverem condições de cumprir a lei devem justificar à Justiça Eleitoral, que analisará a situação.
“A lei [que criou a regra] entrou em vigor às vésperas do pedido de filiação, e isso pode ter interferido na adesão de mulheres”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
O entendimento geral sobre o tema surgiu de um caso no Pará. Nele, o Ministério Público Eleitoral do Pará recorreu contra os registros do PDT porque o partido não obedeceu à legislação eleitoral.
Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas em cada gênero para a disputa na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Embora não cite as mulheres, o dispositivo foi incluído na Lei das Eleições, no ano passado, para incentivar a participação feminina na política.
Devido à ausência de sansões no caso de desobediência, a lei acabou sendo desrespeitada pela maioria dos partidos e coligações. “O Congresso faz as leis, depois não quer que a gente de consequência a elas”, disse o ministro Marcelo Ribeiro.
Um levantamento feito pela Agência Brasil em julho constatou que, das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula. Assessoria.
Os partidos e coligações que não respeitaram o percentual mínimo de 30% de mulheres entre seus candidatos às câmaras e assembleias serão intimados pelos tribunais regionais eleitorais a regularizarem a situação. Há duas opções para quem não atingiu a meta: registrar mais mulheres ou cortar homens.
A Justiça Eleitoral abrirá um prazo para que novos registros femininos sejam feitos, em caráter excepcional, para atender a lei. Se o partido ou a coligação não tiverem condições de cumprir a lei devem justificar à Justiça Eleitoral, que analisará a situação.
“A lei [que criou a regra] entrou em vigor às vésperas do pedido de filiação, e isso pode ter interferido na adesão de mulheres”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
O entendimento geral sobre o tema surgiu de um caso no Pará. Nele, o Ministério Público Eleitoral do Pará recorreu contra os registros do PDT porque o partido não obedeceu à legislação eleitoral.
Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas em cada gênero para a disputa na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Embora não cite as mulheres, o dispositivo foi incluído na Lei das Eleições, no ano passado, para incentivar a participação feminina na política.
Devido à ausência de sansões no caso de desobediência, a lei acabou sendo desrespeitada pela maioria dos partidos e coligações. “O Congresso faz as leis, depois não quer que a gente de consequência a elas”, disse o ministro Marcelo Ribeiro.
Um levantamento feito pela Agência Brasil em julho constatou que, das 130 coligações e partidos que inscreveram candidatos para concorrer à Câmara dos Deputados, 103 registraram menos de 30% de mulheres. Em pelo menos três situações, a quantidade de mulheres registradas pela legenda foi nula. Assessoria.
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