O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os procedimentos adotados no segundo estágio do processo de outorga de serviços postais, mediante franquia, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). De acordo com análise do Tribunal, o edital de licitação para contratar instalação e operação de agências de correios franqueadas e a minuta de contrato estão em conformidade com os dispositivos legais.
O TCU recomendou à ECT que elabore uma metodologia para analisar o equilíbrio econômico-financeiro dos convênios de franquia postal, de forma a atender a previsão da minuta do contrato. Segundo essa previsão, a empresa pode promover alterações nas tabelas de remuneração de serviços ou qualquer outra mudança que tenha impacto econômico nos contratos, desde que seja garantido o equilíbrio entre os participantes.
Em 2007, o Tribunal aprovou com ressalva os procedimentos adotados pela ECT no primeiro estágio de outorga de serviços postais. Nesse estágio, o TCU avaliou o estudo de viabilidade técnica e econômica do empreendimento, com informações sobre seu objeto, área e prazo de concessão ou de permissão, orçamento das obras realizadas e a realizar e custo estimado de prestação dos serviços. Também foram avaliados estudos de impactos ambientais e de projetos, obras e despesas já efetuadas.
A primeira decisão do TCU, cobrando a realização de licitação para a contratação de franquia postal, é de 1994. Ao longo desse período, os contratos existentes foram prorrogados mais de uma vez, o que contornou a exigência de licitação para outorga de serviços públicos contida na Constituição Federal. Essa exigência foi determinada pelo Tribunal em várias ocasiões.
Cópia da decisão foi enviada à ECT e ao Ministério das Comunicações. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo. Assessoria.