quarta-feira, 3 de março de 2010

 
CAS aprova incentivo para desempenho dos trabalhadores
 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei (PLC 286/2009) que estabelece tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal, concedidos pelas empresas públicas ou privadas a seus empregados e colaboradores com o objetivo de atingir metas de qualidade e produtividade. “É tendência atual motivar os trabalhadores pelo sucesso alcançado e um estímulo à auto-estima. Outros países já utilizam programas como este”, lembrou a presidenta da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

Pelo projeto, considera-se prêmio por desempenho: a retribuição ou a recompensa em forma de bens e serviços concedida espontaneamente pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada a seus empregados. A premiação também é válida a terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade, excluídas as premiações em pecúnia.

Para o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), não há como se restringir a remuneração do trabalhador unicamente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta permite um acréscimo bonificado na remuneração do empregado, sem que isso constitua salário e a premiação não poderá servir como base de incidência para encargos trabalhistas ou previdenciários.

O projeto ainda será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
 Fonte: Assessoria

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