O deputado queria saber se a perda do mandato parlamentar, nos termos da Resolução 26.610, somente ocorre em relação ao partido pelo qual o candidato foi eleito.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, seguido por unanimidade, o TSE já considerou que a resolução refere-se apenas à migração de parlamentares após o dia 27 de março de 2007 do partido originário. Sendo assim, o filiado a outro partido pelo qual não se elegeu não poderia ser questionado por fidelidade partidária, nos terços da Resolução 26.610.
fonte:TSE