A Segunda Câmara de Contas aplicou multa de 600 reais a quatro engenheiros do DER por terem atestado o recebimento de obra sem a devida conclusão. De acordo com o processo nº 007413/2005, o Departamento de Estradas e Rodagens do RN – DER contratou a empresa CONORTE - Construção do Nordeste LTDA pelo valor de R$ 265.810,30 para recuperação de ponte sobre o Rio Punaú.
Ao analisar a documentação processual, o corpo técnico do TCE solicitou ao ordenador da despesa à época, Fernando Antônio da Costa Leal, a comprovação de todos os pagamentos referentes à medição da obra, o que foi respondido de forma tempestiva. Após investigações em campo, foram detectadas irregularidades como: alteração no projeto básico, aditivo sem justificativas, extemporaneidade na apresentação do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, principalmente, diferença entre os serviços pagos e não realizados.
Em razão disso, foram citados os engenheiros José Bartolomeu dos Santos Junior, Magda Maria Barbalho, Júlio César Fernandes Maia e Otávio Santiago Filho por terem atestado o recebimento da obra com irregularidades, pois ficou constatado pela equipe de inspeção que o “Guarda Corpo em Concreto Estrutural”, item 55705 da planilha orçamentária, não foi executado.
Em análise do mérito, o Ministério Público de Contas, com parecer do Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, proferiu pela irregularidade da matéria opinando pelo recolhimento aos cofres públicos, com juros e correção monetária, por parte dos engenheiros, da quantia de R$ 5.637,13 acrescido de multa. No voto, o relator Paulo Roberto Chaves Alves ratifica o parecer do Ministério Público de Contas e estabeleceu multa de R$ 300,00 para cada irregularidade apontada, totalizando a quantia de R$ 600,00 para cada engenheiro. À decisão ainda cabe recurso.