Juíza da propaganda profere condenação contra deputado estadual por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de mídias sociais
A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, proferiu na última quarta-feira (30) mais uma sentença relativa a propaganda extemporânea realizada via redes sociais para as Eleições 2012. A condenação se deu com base em representação do Ministério Público contra o atual deputado estadual Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, por meio de mensagens postadas na rede social Twitter, através do usuário @amigosdemineiro.
Em sua defesa, Fernando Mineiro - como é mais conhecido - alegou que não é o detentor do controle desse usuário, nem responsável pelas publicações veiculadas, apesar de conhecer quem seja o responsável pela sua criação e funcionamento.
Todavia a juíza argumentou que se deputado estadual é um dos seguidores do usuário @amigosdemineiro, tinha o prévio conhecimento das mensagens que estavam sendo veiculadas no twitter daquele perfil. Além disso, alegou que as mensagens postadas enalteciam as qualidades de Fernando Mineiro e o indicavam como melhor opção para candidato a prefeito de Natal, desrespeitando o que já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em março deste ano, quando entendeu que se configura propaganda eleitoral antecipada a utilização do Twitter para divulgação de campanha eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição.
Assim, a magistrada julgou procedente a representação do Ministério Público e condenou Fernando Mineiro a manter desativado o usuário @amigosdemineiro na rede social Twitter, até o dia 05.07.2012, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por dia de descumprimento.
A sentença foi publicada (dia 4), no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Fonte: TRE/RN