sábado, 10 de março de 2012

Ex-prefeito de Tangará é condenado pelo TCE a devolver R$ 1,6 milhão ao Fundef

A omissão de prestar contas constitui em uma falta grave na administração publica. Em decorrência dessa situação, o plenário da Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves a ressarcir o valor de R$ 1.640.200,99, referente a irregularidades no Balancete do Fundef de 2004. O voto foi ainda pela imputação de multa no valor de 10% do débito imputado, além de encaminhar representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para averiguação de possível existência de atos de improbidade administrativa e adoção das medidas jurídicas alusivas ao caso.
“O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda assim se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade”, explicou o presidente da 1ª Câmara, conselheiro Carlos Thompson, que ainda relatou os seguintes processos:
Da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas relativa ao ano de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Em decorrência da omissão de prestar contas ao erário, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir o valor de R$ 345.389,30, além de multa equivalente a 20% do débito imputado e representação junto ao Ministério Público Estadual. Da prefeitura de Lagoa de Pedras, prestação de contas 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Pedro Rocha Pontes. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.920,00, pela omissão de prestar contas. De São Miguel, prestação de contas referente a 2004, responsável Dario Vieira de Almeida. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 51.679,20, em decorrência de irregularidades na aquisição de medicamentos e material de expediente.
Dos 22 processos relatados pela conselheira Adélia Sales, um chamou especial atenção: a análise de processo licitatório da prefeitura de Upanema em 2011. Após a análise do edital e documentação enviada pela prefeitura, a licitação no valor de R$ 908.480,41 foi considerada ilegal em decorrência de uma série de irregularidades apuradas. Em vista da fiscalização, a prefeita Maria Stella Freire da Costa cancelou o certame e uma nova licitação foi iniciada, agora com o valor de R$ 47.995,18. “Houve uma redução imensa no valor da licitação, graças ao trabalho de fiscalização preventiva feito pelo Tribunal”, ressaltou o conselheiro Carlos Thompsom.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processos de Venha Ver, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, verificando o descumprimento do pagamento mínimo de 60% no pagamento do magistério. O voto foi pelo remanejamento, por parte do atual gestor, da quantia de R$ 122.592,42, gastos em despesas alheias a Educação, para a conta do Fundef. Processo semelhante, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003 da prefeitura de Caicó, teve como voto a restituição da quantia de R$ 20.052,55 pelo gestor à época dos fatos e remanejamento de R$ 28.361,05, para a conta do Fundef pelo atual gestor municipal.
Relatou ainda balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 da prefeitura de Janduís. O voto foi pele restituição de R$ 12.242,06 a cargo do gestor à época e remanejamento de R$ 65.629,67 à conta do Fundef pelo atual gestor. Ainda cabem recursos ao Tribunal Pleno.

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