Com relação a citação do senador José Agripino em reportagem da Revista Época desta semana, é importante ressaltar que a vedação do Senado é para parentesco de até terceiro grau, conforme determinação abaixo:
A vedação é imposta pela Súmula Vinculante nº 13, de 2008, e pelo Decreto nº 7.203/2010, aplicável ao Senado Federal por força do Ato da Comissão Diretora nº 05/2011. É vedada a investidura em cargo comissionado de pessoa que seja cônjuge, companheiro ou tenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Senador ou de servidor do Senado Federal ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento (FC‐1, FC‐2, FC‐3, FC‐4 ou FC‐5).
O parentesco do servidor Ivanaldo Maia Oliveira com o Senador José Agripino é de sexto grau. (primo em sexto grau)
Assessoria de Comunicação