:Ao julgar recurso proveniente do Diretório Municipal do Partido da República (PR) em Natal, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau, que desaprovou a sua prestação de contas referente ao exercício de 2008.
As contas foram desaprovadas em razão da não abertura da conta bancária específica, com a consequente suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no período de 01 ano. Ao interpor o recurso, o partido alegou que “na prestação de contas em análise, recurso financeiro nenhum foi arrecadado, e não há sequer indício de que tenha havido arrecadação ilegal...”, pediu assim que a sentença fosse reformada para aprovar a prestação com ressalvas, e caso não fosse esse o entendimento, que fosse reduzido o prazo de suspensão das cotas do Fundo Partidário.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso.
Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, a ausência de abertura de conta bancária específica é uma irregularidade insanável, mesmo que não havendo movimentação financeira. Assim, votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para reduzir o prazo de suspensão para 02 (dois) meses. Todos os demais Membros acompanharam o relator. TRE/RN