Há
três anos o Prefeito de Antonio Martins, Edmilson Fernandes de Amorim
(PMDB) não realiza a partilha das sobras de recursos do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação), conforme manda a legislação. Nem tampouco dá
qualquer justificativa do que faz com o restante desse dinheiro.
Os
educadores da rede municipal questionam a falta de informações, de
clareza quanto à forma como são distribuídos esses recursos, que não têm
sido feitos com transparência.
Os
professores que estão nas salas de aula querem saber da destinação das
sobram, se é que há. O dinheiro é proveniente dos 60% do Fundeb e é
usado exclusivamente no pagamento dos servidores da Educação, no
exercício 2011.
Como
não é possível ser repartido mensalmente, no fim de cada ano o montante
restante é dividido entre os professores da rede municipal,
proporcionalmente aos meses que trabalharam durante o ano de 2011.
Em
alguns municípios da região, como em Venha Ver, o abono chega a
corresponder a um 14º salário. Além de uma demonstração de valorização
da categoria, que entra 2012 ainda mais motivada para ensinar, esse
dinheiro mostra o compromisso do gestor municipal com uma Educação de
qualidade, o que parece não ser o caso de Antonio Martins.
Na
verdade, ninguém arrisca um palpite quanto ao destino dado pelo
Prefeito aos recursos que muito provavelmente podem estar sobrando do
Fundeb 60. É um mistério que precisa ser revelado.
Em
2009, quando Edmilson Fernandes assumiu a Prefeitura de Antonio
Martins, o Governo Federal repassou ao município de Antonio Martins,
através do Fundo, R$ 2.461.205,88.
Em
2010, o montante que chegou aos cofres do município foi R$
2.921.784,39. Já no ano passado, foram R$ 3.476.303,92. Desse total, 60%
são recursos destinados ao pagamento salarial dos professores que estão
em salas de aula. É muito dinheiro.
O
que possivelmente sobra desse percentual é para ser rateado em partes
iguais entre os educadores, se constituindo num ganho extra que chega em
boa hora.
O
rateio do saldo do Fundeb é uma prova de lisura de como são gastos os
recursos destinados à Educação e de um modo geral todos saem ganhando
(Alunos e professores).
Os
educadores e toda a população devem ficar atentas para evitar uso do
saldo do Fundeb como objeto de interesses políticos particulares, em
detrimento da categoria.
De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a
Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o FUNDEB, o Fundo foi
criado, com garantias de que no mínimo 60% dos recursos devem ser
destinados à remuneração dos profissionais do magistério (Diretor,
Coordenador-pedagógico e professor).
Contudo,
o rateio das sobras do Fundeb somente é obrigatório no caso da
prefeitura não aplicar 60% dos recursos do fundo no pagamento de
salários dos profissionais do Magistério.
De
acordo com a legislação vigente, o Poder Executivo do município tem até
o prazo de 31 de março deste ano para decidir a destinação dos recursos
que sobram do Fundeb 60.
por S.O.S. Antonio Martins
Nota: Fica aqui aberto o espaço para a assessoria do Prefeito de Antônio Martins esclarecer o artigo.