A proposta de remuneração de mesários, defendida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na ocasião do XXX Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, ocorrido em São Luiz/MA durante o mês de agosto deste ano, já se encontra tramitando no Senado Federal, na forma de projeto de Lei n.º 632, que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, de autoria do Senador Paulo Davim.
A proposta foi encaminhada para o Senador Davim, estando atualmente na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, aguardando prazo para apresentação de emendas.
De acordo com o projeto de Lei, seria acrescido o artigo 120-A no Código Eleitoral, com a seguinte redação:
“Art. 120-A Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de voto, de justificativa, as juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de local de votação, receberão por hora trabalhada, o equivalente em pecúnia à uma hora de serviço do auxiliar judiciário da Justiça Eleitoral, podendo, ainda, optar pelos seguintes benefícios:
I – dois dias de folga;
II – isenção na taxa de concurso público;
III – critério de desempate em concurso público, o qual deverá constar obrigatoriamente nos seus editais.
IV – atividade extracurricular para estudantes.”
A lei tem por objetivo criar a figura do mesário remunerado, oferecendo uma compensação em pecúnia ao cidadão que trabalha no dia das eleições.
Confira na íntegra o projeto de lei pelo link: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/97762.pdf
por: Karla Neves