Um acordo firmado durante audiência presidida pelo juiz Dilner Nogueira, na 1ª Vara do Trabalho de Natal, com representantes do Ministério Público do Trabalho e da Destaque Propaganda e Promoções Ltda. regulamentou o trabalho dos cordeiros e de outros profissionais durante o Carnatal.
Pelo acordo de 26 cláusulas, a Destaque se compromete, entre outras medidas, a informar que empresas estão prestando os serviços de cordeiros, vigilância, segurança do trabalho (médicos ou engenheiros, e técnicos do trabalho) e alimentação.
A empresa também comprometeu-se a realizar e depositar junto ao Ministério Público do Trabalho, LaudoTécnico descritivo das atividades dos cordeiros e as condições de trabalho elaborado por dois engenheiros ou médicos do trabalho, com base nos programas legais sobre ambiência, medicina, saúde, segurança e ergonomia do trabalho (PCMSO, PPRA e PCMAT).
Os cordeiros deverão receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). Não poderão ser contratados para trabalhar, durante o Carnatal, menores de 18 anos, gestantes e idosos, com idade igual ou superior a 55 anos.
Cada cordeiro receberá uma cartilha explicativa com seus direitos e deveres, incluindo o procedimento para acesso ao seguro em caso de acidentes.
Haverá um líder-cordeiro para cada grupo de 40 cordeiros, com uniforme distinto dos cordeiros e treinamento sobre medicina e segurança do trabalho dos cordeiros.
A partir deste ano, os cordeiros poderão deixar seus postos de trabalho para realizar suas necessidades fisiológicasem qualquer horário ou local do percurso e sem limite de número de vezes, de acordo com as suas necessidades, sem prejuízo patronal docontrole defrequência.
Pelo acordo, a Destaque deverá contratar seguro de vida e de invalidez permanente, contra acidentespessoais, individual ou coletivo, relativamente aos trabalhadores cordeiros, na qualidade de segurados, no valor mínimo indenizatório de R$ 20 mil.
A contratação desse seguro não isenta a Destaque de eventuais prejuízos e danos a que tenha dado causa culposamente, nem impede o seu recebimento, embora possa haver compensação.
Caso a Destaque não cumpra as cláusulas desse acordo, será multada em R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil por cláusula descumprida e por trabalhador.
TRT/RN - Assessoria de Comunicação Social