terça-feira, 23 de outubro de 2012

MPF ajuíza ação para garantir entrega dos Correios na zona rural do Seridó

Distribuição em domicílio se limitaria, atualmente, a distritos com mais de 500 habitantes.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) junto à 9ª Vara da Justiça Federal, em Caicó, com o objetivo de garantir a entrega de correspondências na zona rural de 23 municípios do Seridó. Apuração da Procuradoria da República no Município de Caicó concluiu que apenas algumas faturas são entregues pelos Correios nestas áreas.
O MPF constatou que correspondências enviadas a moradores da zona rural retornam ao remetente sem aos menos terem sido procurados os destinatários. O mesmo não acontece em relação a faturas da Cosern, Caixa Econômica e empresas de telefonia. “Pelo que se extrai dos autos, tal ocorre em razão da existência de contrato específico. Ou seja, para aqueles que pagam mais a ré presta o serviço público de forma contínua, com qualidade e com adequação. Para aqueles que somente pagam os selos e outras tarifas rotineiras a ré deixa de cumprir suas obrigações.”
A ACP descreve que, durante o procedimento administrativo que deu origem à ação, os Correios relataram problemas com falta de pessoal, indicando até mesmo a inexistência de carteiros em algumas cidades, mas sequer repassaram informações detalhadas sobre quais localidades urbanas ou rurais da região não são atendidas pela entrega domiciliar de correspondências.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, questiona a Portaria nº 567/11, do Ministério das Comunicações, também usada como argumento pelos Correios, pois limita a distribuição externa de correspondências a distritos com mais de 500 habitantes, entre outras exigências, como a existência de numeração oficial e caixas coletoras.
“A referida norma regulamentadora acaba por excluir do gozo dos serviços públicos postais significativa parcela dos habitantes dos municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária”, aponta o texto da ação. A ACP classifica a portaria de excludente, discriminatória e atentatória à continuidade, essencialidade, qualidade e eficiência do serviço público postal.
O MPF ressalta que a Lei 6.538/78, a Constituição Federal, a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/95) e o Código de Defesa do Consumidor são claros em permitir ao Ministério das Comunicações apenas o estabelecimento de critérios de qualidade e eficiência dos serviços públicos, não podendo restringir a prestação dos mesmos, nem comprometer sua eficácia.
Além da entrega individualizada e domiciliar em todo território dos municípios, a ACP requer a devida comunicação aos usuários, com cartazes e avisos entregues nas residências, para que os moradores das localidades atualmente não atendidas possam alterar seus hábitos, aguardando suas correspondências em casa. Caso a Justiça conceda a liminar, o seu descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por dia.
A ACP recebeu na Justiça Federal o número 0000562-27.2012.4.05.8402

Municípios pertencentes à Jurisdição de Caicó
Acari
Caicó
Carnaúba dos Dantas
Cerro Corá
Cruzeta
Currais Novos
Equador
Florânia
Ipueira
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
Jucurutu
Lagoa Nova
Ouro Branco
Parelhas
Santana do Seridó
São Fernando
São João do Sabugi
São José do Seridó
São Vicente
Serra Negra do Norte
Tenente Laurentino Cruz
Timbaúba dos Batistas
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
































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