Inicialmente a investigação tinha por foco a prática de crimes de homicídio na região do Vale do Açu e de Natal, mas a partir dos elementos probatórios coletados durante a Operação Mal Assombro (em junho de 2012) foram identificados outras práticas criminosas de autoria do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu Odelmo de Moura Rodrigues. Entre elas crimes contra o patrimônio público relativo a fraudes em licitações públicas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de “laranjas” em empresas de sua propriedade.
Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa CF de Farias, a qual contratou, enquanto presidente da Câmara de Assu/RN, sem qualquer procedimento licitatório, para realizar a reforma da Casa Legislativa da cidade, sendo que, após ser requisitado pelo Ministério Público para apresentar cópia do processo administrativo da referida contratação, montou-o posteriormente juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, Marcos Cezar Cavalcante de Matos, Karielson Soares Medeiros, Silas Varela Caldas e Evilácio Freire da Silva Bezerra.
Além de ser sócio oculto da empresa CF de Farias, descobriu-se também que Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa Biena Construções e Empreendimentos Ltda, a qual manteve contratos com a Prefeitura Municipal de Assu.
Todos estes fatos foram apresentados ao Poder Judiciário em denúncia ajuizada pelo Ministério Público, tramitando o processo perante a Vara Criminal da comarca de Assu. O MP pede a condenação de Odelmo de Moura Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa”), 299, parágrafo único e 304 do Código Penal; de Cleilton Fernandes de Farias Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93, 299, parágrafo único (falsidade ideológica, Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, sendo aumentada a pena de sexta parte caso o agente seja funcionário público) e 304 (Uso de Documento falso) do Código Penal; de Marcos Cezar Cavalcante de Matos pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Karielson Soares de Medeiros pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Silas Varela Caldas, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; e de Evilácio Freire da Silva Bezerra, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.
Além de ter recebido a denúncia do Ministério Público, o Poder Judiciário da comarca de Assu determinou também o afastamento das funções do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu/RN Odelmo de Moura Rodrigues, não podendo ele: a) exercer qualquer ato pertinente às funções de vereador da cidade de Assu; b) ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Assu; c) ter contato por qualquer meio com as testemunhas do processo.
Atualmente Odelmo Rodrigues encontra-se preso no Quartel da Polícia Militar, em Natal, em razão de seu envolvimento com grupos de pistolagem na região.
por Diretoria de Comunicação