sexta-feira, 19 de outubro de 2012

MPF ingressa com ação exigindo atendimento gratuito a dependentes dos ex-combatentes

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs uma ação civil pública (ACP) para que a União preste assistência médica e hospitalar gratuita aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e aos seus dependentes, através das organizações militares de saúde pertencentes às Forças Armadas.

A ACP, com pedido de tutela antecipada, é de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e requer ainda da União o ressarcimento de todas as despesas com a realização de serviços médico-hospitalares dos ex-combatentes e de seus dependentes, evitando que os demais contribuintes dos fundos de saúde da Marinha, do Exército e da Aeronáutica tenham de arcar com esses custos.

A ação do MPF é reflexo do inquérito civil aberto para apurar as dificuldades impostas pelo Hospital Naval de Natal em prestar assistência gratuita a dependentes de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, residentes no Rio Grande do Norte. A Marinha alegou que eles teriam direito à assistência médica e hospitalar, mas somente se contribuísse com a parcela relativa ao Fundo de Saúde da Marinha, da mesma forma que os militares ativos, inativos e seus pensionistas.

“Contudo, tal posição, ao negar assistência médica e hospitalar gratuita aos ex-combatentes e seus dependentes, afigura-se claramente inconstitucional”, descreve o procurador da República. O direito à gratuidade para essas pessoas está previsto no artigo 53, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

Antes de propor a ação civil pública, a Procuradoria da República ainda tentou solucionar a questão de modo consensual, através de uma recomendação. No entanto a Marinha insistiu em prestar a assistência médica e hospitalar somente mediante contribuição para o Fundo de Saúde. O MPF decidiu, então, ingressar com a ação civil pública já englobando as três forças armadas: Marinha, Aeronáutica e Exército.

De acordo com a ação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é favorável aos dependentes dos ex-combatentes e a própria Advocacia-Geral da União (AGU) já expediu a Súmula 36/2008, alertando sobre a obrigatoriedade de as organizações militares de saúde prestarem a assistência gratuita aos ex-combatentes e de forma extensiva aos seus dependentes.

A Ação Civil Pública recebeu o número 0007754-17.2012.4.05.8400 na Justiça Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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