Iniciado nesta segunda-feira (01) o recadastramento dos servidores da Prefeitura de Caicó prossegue até o dia 09 de agosto deste ano. O local do recadastramento é na sede da própria prefeitura, das 8 as 17 horas. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O recadastramento será divido por secretarias, ficando assim estabelecidos:
De 1º a 02 de Julho de 2013 - Gabinete do Prefeito, Subprefeitura de Lajinhas, Subprefeitura da Palma, Subprefeitura do Perímetro Irrigado Itans Sabugi, Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Institucional, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal da Criança e Adolescente e Secretaria Municipal do Meio Ambiente
De 03 a 05 de Julho de 2013 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
De 08 a 19 de Julho de 2013 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
De 22 a 24 de Julho de 2013 - Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Tributação e Finanças
De 29 de Julho a 06 de agosto de 2013 - Secretaria Municipal de Saúde
De 08 a 09 de agosto de 2013 - Soluções de Pendências
Os documentos necessários para ser apresentados no ato do recadastramento são os seguintes:
1 – carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
2 – certidão de nascimento/casamento;
3 – carteira de habilitação, caso ocupe cargo de motorista;
4 – identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;
5 – comprovante com nº do PIS/PASEP;
6 – carteira de registro profissional (CTPS);
7 – registro Profissional;
8 – comprovante de endereço;
9 – certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível
superior);
10 – último contracheque;
11 – comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro
órgão;
12 – declaração do Chefe Imediato, atestando onde o servidor está lotado,
onde está desempenhando suas funções, jornada de trabalho e horário, conforme anexo II;
13 - documentação que comprove a propriedade do imóvel, caso o servidor
requeira isenção de IPTU para o exercício de 2014, conforme previsão legal instituída no inc. VII, do art. 19, da Lei 3.282/89, Código Tributário Municipal, combinado com o §§1º e 3º, do art. 21, do Decreto 006/90.