A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou o pedido de concessão de medida cautelar determinando a suspensão imediata de todos os atos referentes a concorrência pública nacional 003/2013, que trata da contratação de uma agência de propaganda para prestação de serviços à prefeitura de Pau dos Ferros, sob a responsabilidade do prefeito, Luiz Fabricio de Rego Torquato. A proposta envolve valores orçados em R$ 1.600.000,00.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão de quinta-feira, e gerou um debate entre os conselheiros Carlos Thompson e Gilberto Jales, além do procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres, em vista de ser uma matéria nova no âmbito do TCE. Entre outros, o corpo técnico questionou os valores envolvidos na licitação, em se tratando de serviços de publicidade, quando comparados com gastos realizados em áreas essenciais, como infraestrutura urbana, educação infantil e assistência à criança e ao adolescente, além do município vivenciar situação de emergência, em vista da estiagem.
Na mesma sessão, o auditor Cláudio Emerenciano relatou processo do município de Rafael Fernandes, prestação de contas de 2007, sob a responsabilidade de Mario Costa de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 120.281,00, referente a despesas não comprovadas, além de aplicação de multa. O ordenador da despesa ainda pode recorrer da decisão.