sexta-feira, 9 de março de 2012

Vereador de Jardim de Piranhas perde cargo por desfiliação partidária

Juiz Nilo Ferreira, em Sessão ordináriaA Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (08), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Verde (PV), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros.
Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
Fonte: TRE/RN

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