Projeto que explicita a obrigação das empresas aéreas de reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos foi aprovado nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votado terminativamente.
O autor da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explica que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população “no sistema de transporte coletivo interestadual”, sem especificar a modalidade de transporte.
Já o decreto que regulamentou a lei (Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para orelator, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
Em seu voto favorável, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas em qualquer transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, lembrando ainda que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
Iara Altafin e Teresa Cardoso
Agência Senado