Pousada Marajoara montou estrutura ilegal em área da União, prejudicando o meio ambiente e colocando em risco a vida dos frequentadores
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Pousada Marajoara Ltda. - ME e os empresários Durval Francisco Viana Rabelo, Cristina Taqueuchi Rabelo e Raquel Anzalack Taqueuchi Rabelo. A pousada ocupa ilegalmente Área de Preservação Permanente (APP), localizada em uma falésia, onde já construiu um bar, uma escada e diversas estruturas de lazer.
A Marajoara se localiza na Baía dos Golfinhos, na Praia de Pipa, município de Tibau do Sul. O terreno sobre o qual parte da pousada foi edificada pertence à União e a obra ocorreu sem qualquer inscrição ou autorização legal. O empreendimento ocupa 1.020m2 da APP e chegou a cortar a própria falésia para construir uma escadaria ainda existente. Os réus ainda ampliaram a estrutura inicial com um poço tubular, uma piscina infantil e um mirante.
A ação do MPF, cuja autora é a procuradora da República Clarisier Azevedo, se baseou em documentos como relatórios do Ibama, que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que a área do imóvel se inclui parcialmente entre os bens da União, ocupando terreno de marinha.
Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a Marajoara permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991. A pousada se encontra na borda da falésia e o proprietário Durval Rabelo afirmou que foi elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Idema e Ministério Público Estadual, mas ele se recusou a assinar.
Duas tubulações lançam no meio da falésia águas de chuva e da piscina, contribuindo para erosão. Sobre os perigos, o relatório do Ibama é claro: “(...) constatou-se o risco iminente à segurança das pessoas que ali ocupam, uma vez que a erosão marítima causada em função do batimento de onda no sopé da falésia, além de intervenções antrópicas, pode acelerar o desmoronamento da estrutura da falésia”.
No último mês de fevereiro, fiscais do Ibama voltaram ao local e confirmaram que a pousada continua sem obter a licença ambiental necessária. Durval Rabelo foi mais uma vez notificado por estar ampliando o estabelecimento, com a implantação de uma segunda piscina e a construção de um mirante na área de lazer.
O MPF requer da Justiça uma liminar que leve à paralisação das atividades na área de preservação permanente e garanta a recuperação do trecho degradado, com a retirada das edificações da falésia. No pedido da ACP, além da paralisação das atividades e demolição das estruturas irregulares, o Ministério Público Federal defende o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente
A ação tramita na Justiça Federal como Processo Judicial Eletrônico, sob o número 0804207-28.2015.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação