O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou uma ex-servidora lotada na Tesouraria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN), bem como um despachante credenciado junto ao órgão, às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Eles foram condenados por enriquecimento ilícito através de desvio de valores devidos à autarquia estadual, decorrentes de pagamentos de obrigações veiculares.
Segundo os autos, ficou demonstrado que a então servidora Márcia Oliveira dos Santos, lotada na Tesouraria do órgão, desviou cerca de 101 cheques, no período de 4 de janeiro a 29 de dezembro de 2000, que destinavam-se a quitação de pagamentos diversos ao Detran, o que totalizou a perda patrimonial de R$ 488.499,44.
Foi constatado que a servidora, com a co-participação do despachante Anúbio de Melo Gonzaga, "recebia os cheques devolvidos sem provisão de fundos pelo Banco do Brasil S/A; trocava-os por dinheiro junto aos emitentes, e se apropriava do numerário recebido, deixando de recolher aos cofres públicos" as importâncias correspectivas.
Nesta devolução, a servidora entrava em contato com Anúbio de Melo, "entregava-lhe o cheque e este entrava em contato com o emitente, que ficava com a cártula e pagava o valor das taxas do Detran/RN com dinheiro".
Ainda de acordo com a denúncia, o despachante "endossava cheques, algumas vezes com valor superior ao da taxa devida ao Detran/RN, para ter certeza de que seriam devolvidos por falta de provisão de fundos".
Sentença
Diante das provas, o magistrado Geraldo Antônio da Mota entendeu fartamente comprovada a ocorrência do ato de improbidade, tanto em relação ao esquema de desvio dos recursos da entidade como da autoria e participação dos acusados.
“Havia proposital devolução dos títulos angariados pelo Despachante Anúbio, tudo por insuficiência de fundos, e uma presença hostil da ré Márcia Oliveira, inclusive no período de férias, no controle absoluto de recebimento destes títulos devolvidos”, comentou.
O juiz salientou que o valor de cada título não ingressou nos cofres públicos, e ainda que, com um sistema manual e de baixo controle, a fraude persistiu por um ano na Autarquia, até ser descoberta, mas já com produção de um prejuízo alto.
“A conduta dos réus consistiu em ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, operado/facilitado pela ré, como visto, através do exercício de seu cargo público, com a concorrência do despachante demandado, que do esquema ilícito também se beneficiou”, concluiu.
Condenações
Os acusados foram condenados nas seguintes penas: perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada réu, decorrentes do processo judicial; ressarcimento integral do valor de R$ 488.499,44, de forma solidária, quantia que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos.
Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de dez anos e devem pagar uma multa civil, no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial de R$ 488.499,44, também corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0008085-91.2010.8.20.0001)