O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou um ex-funcionário do Detran/RN, seguradoras e seus representantes às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, após ficar constatado que houve fraude nos contratos de seguro firmados entre tais empresas e o Departamento Estadual de Trânsito por meio da simulação de participação de empresas concorrentes na licitação para contrato de seguro na autarquia. Veja a íntegra da sentença AQUI.
Segundo os autos, foram firmados dois contratos com a seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, sendo o primeiro para assegurar o prédio sede da autarquia contra incêndio/roubo, com cobertura total de R$ 9,36 milhões pelo qual foi pago o prêmio de seguro no valor de R$ 74.233,21; e o segundo contrato com cobertura de responsabilidade civil, para assegurar veículos apreendidos e postos no pátio do Detran, cujo pagamento do prêmio foi de R$ 75.830,50. Em ambos os casos, a Cabugi Administradora e Corretora de Seguros atuou como corretora intermediária, recebendo pagamento de taxa de corretagem no valor de 70% do prêmio pago pelo Detran.
Ficou comprovado o favorecimento das seguradoras, com a percepção de prêmio de seguro em percentual superior a 1.250% do preço de mercado, artifício facilitado por meio de pesquisa mercadológica subscrita pelo agente público, o que deu início a fraude.
Foram condenados o ex-subcoordenador Administrativo do Detran/RN, Tomaz Salustino Araújo Soares; o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo Jorge de Azevedo Lima; o representante da Liberty Paulista Seguros, Domingos Sávio de Oliveira Marcolino; e a representante da Vera Cruz Seguradora S/A., Lenice Gomes de Paiva Ferreira. As empresas Cabugi Administradora e Corretora de Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A também foram condenadas na Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Sanções
As pessoas físicas condenadas terão que fazer o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, com valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de terem suspensos os direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, com o devido registro da suspensão no Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), assim como no Cadastro de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Elas também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período de tempo, além de terem que pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, também corrigido monetariamente.
Já as empresas seguradoras foram condenadas às mesmas sanções, excetuando-se a que suspende os direitos políticos, por se tratarem de pessoas jurídicas.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0029132-92.2008.8.20.0001)