A Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso movido pela defesa do ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire contra a condenação que foi definida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Natal. Ao mesmo tempo, os desembargadores acataram pedido do Ministério Público, o qual pediu a “exasperação das penas”, sob a alegação de reconhecimento na existência de crime continuado.
Segundo o Ministério Público, o denunciado, no exercício dos cargos de Vice-Governador e Governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 a 2002, um esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
A denúncia acrescentou, ainda, que as pessoas beneficiadas pelas gratificações, em sua maioria, não tinham o conhecimento de que figuravam formalmente na folha de pagamento do Estado, tudo isso para que terceiros pudessem se utilizar das remunerações pagas em nome delas.
O ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de 2012. À época, a decisão levou em consideração as consequências da ação delituosa, tendo em vista que a conduta do acusado contribuiu para causar enorme prejuízo ao erário estadual.
Fernando Freire alegava não ter sido notificado a respeito de realização de audiência para ouvir depoimento de testemunha de acusação em outra comarca, o que no entendimento de sua defesa fere direito previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
(Apelação Criminal nº 2014.020217-1)