Durante uma audiência preliminar sobre lesão corporal leve, na última quinta-feira (29), no Juizado Criminal (Jecrim) de Parnamirim, foi detectada a atuação irregular de uma pessoa que se dizia profissional, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao solicitar a apresentação da carteira que permite o exercício da advocacia, a juíza Ana Cláudia Braga, titular daquela unidade, recebeu o documento e determinou que fosse realizada consulta no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Ficou constatado que o número presente na carteira pertencia a outro advogado e que o nome dele não constava na relação de advogados habilitados para atuar.
O suspeito alegou à magistrada que devia estar havendo algum engano, pois além de ser pós-graduado é professor do curso de Direito em uma faculdade de Natal. Realmente, estas informações procedem, mas ele não foi aprovado no Exame de Ordem. Consultada, a OAB informou que esta pessoa não é habilitada para o exercício profissional e que a carteira é falsa. Informou ainda que na realidade o suspeito é bacharel na área e presta assessoramento a um escritório de Construção Civil.
O homem pode responder pelos crimes de Falsidade Ideológica, Falsificação de Documentos e Estelionato, que juntos somam pena superior a 16 anos. O suspeito se apresentara como advogados das vítimas. De acordo com a juíza Ana Cláudia Braga, não houve prejuízo às partes envolvidas na audiência preliminar, pois ocorreu composição civil entre elas, com a presença de representante do Ministério Público. O acordo foi homologado.
Por ter havido falsificação de um documento federal, a juíza oficiou à Polícia Federal sobre o caso e o Ministério Público Estadual irá atuar nesta questão. Há a possibilidade desta pessoa ter enganado outros clientes. “Hoje em dia está cada vez mais difícil burlar à Justiça com a utilização de carteiras falsas, com os sistemas eletrônicos, cada vez mais eficientes, mas a OAB pede para que os magistrados lembrem sempre de pedir a apresentação do documento nas audiências”, destaca a juíza Ana Cláudia Braga.
por TJ/RN