Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) condenaram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a pagar uma indenização, por danos morais, a uma consumidora, no valor de R$ 3.815,59. A empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica da residência da autora face cobrança indevida.
Os magistrados desconstituíram a dívida cobrada pela Cosern por suposto faturamento não apurado. O relator do processo, desembargador Claudio Santos, votou pela procedência do pedido da autora. Ele foi acompanhado pelo desembargador Amaury Moura. O juiz convocado Marcos Ribeiro representou a divergência.
No processo originário da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a consumidora destacou que a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica de forma abusiva. E pediu, já naquela ocasião, a concessão liminar para que a Cosern fosse obrigada a restabelecer o fornecimento. A solicitação no âmbito do primeiro grau não foi concedida, mas os desembargadores reformaram a ordem anterior.
(Processo n.º 2013.011203-7)