Francisco Marcelo e outros três envolvidos participaram da montagem de uma licitação para compra de merenda escolar no ano de 2003
O ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz; o ex-assessor da Prefeitura, Adauto Evangelista Neto; o empresário Creso Venâncio Dantas; e o sócio da empresa Nard Comercial e Serviços Ltda., José Leonardo Pereira do Nascimento, foram condenados por dispensa indevida de licitação para aquisição de merenda escolar, em 2003. Os quatro foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e podem recorrer da sentença.
A pena aplicada a Francisco Marcelo foi de quatro anos e seis meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Adauto Evangelista Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de detenção, também em regime inicialmente semiaberto; assim como Creso Venâncio, cuja pena ficou em quatro anos e três meses. A condenação de José Leonardo Pereira do Nascimento, a três anos e oito meses de reclusão, foi substituída pela doação de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Todos ainda terão de pagar multa.
Em 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – destinou R$ 45.370 ao Município de Taipu para a aquisição de gêneros alimentícios, voltados à merenda escolar. Os quatro condenados, no entender da Justiça Federal, participaram do esquema de montagem da licitação que deveria definir a empresa fornecedora dos alimentos, mas que na verdade sequer foi realizada.
De acordo com a sentença, “o procedimento licitatório, sob a modalidade de carta-convite, não passou de uma montagem documental, uma verdadeira farsa para ocultar a contratação direta de empresa previamente selecionada, fora das hipóteses legais de dispensa de licitação (…) Simplesmente não teve licitação (…), o que configura dispensa indevida”.
Adauto Evangelista Neto, juntamente com o ex-prefeito, era o responsável pela escolha das empresas participantes, sendo também o intermediário entre Francisco Marcelo e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Eles chegavam a apresentar os documentos já prontos para que os integrantes da CPL assinassem. Já José Leonardo Pereira do Nascimento representou a Nard Comercial e Serviços Ltda., que participou da suposta licitação.
Creso Venâncio Dantas, por sua vez, era o gestor do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas (atual Online Digitação e Apoio Logístico), onde foi descoberto, em agosto de 2003, um esquema de montagem de licitações com repercussão em 73 municípios potiguares. As irregularidades envolviam o Município de Taipu, então governado por Francisco Marcelo Cavalcante. A prefeitura encaminhava ao escritório os nomes dos concorrentes, já com indicação dos perdedores e do ganhador, para que o processo fosse montado.
A licitação da qual trata a denúncia do MPF/RN foi alterada e impressa em julho de 2003, embora os documentos fossem todos datados de fevereiro e março daquele ano. Depoimentos de funcionárias do escritório confirmam a manipulação de datas e falhas no esquema reforçam as irregularidades. Um exemplo é o fato de o contrato assinado com a empresa vencedora, a Distribuidora de Alimentos Santana, ser datado de 17 de março, dois dias antes mesmo da homologação do processo licitatório.
A ação penal tramita na 14ª Vara, sob o nº 0009622-35.2009.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação