segunda-feira, 18 de março de 2013

Penitenciária do Seridó sofre mais uma interdição

Em um intervalo de 24 horas, a Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira da Nóbrega, sofreu duas interdições do Poder Judiciário Estadual. A mais recente partiu do juiz André Melo Gomes, da 1ª Vara Cível de Caicó, que impede o recebimento de novos presos e determina que o Estado realize, em caráter imediato, a reforma da unidade prisional.

A decisão do juiz André Melo é decorrente de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública Estadual, os quais argumentaram, dentre outros pontos, que a unidade vem passando por diversos problemas, como superlotação, infraestrutura precária, incluindo a rede elétrica, hidráulica e sistema de saneamento, todos de conhecimento da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).

O juiz explica que a sentença foi dada em dezembro de 2011 e que, de lá pra cá, ouviu muitas promessas do Poder Executivo, dos diversos secretários que passaram pela pasta da Justiça e Cidadania, mas nada de efetivo foi feito. “Após a intimação, o Estado terá apenas mais dez dias para responder”, enfatiza o juiz.

De acordo com o magistrado André Melo, o problema da penitenciária não é tão simples. A unidade passa por escassez de alimentação, restrição de água para os presos, além de não contar com o tratamento médico adequado para os detentos. “Tivemos que bloquear recursos da Conta única do Estado e nós mesmos fomos comprar os alimentos”, critica o juiz.

De acordo com o magistrado, além desses problemas e da deficiência na estrutura física, a penitenciária não está servindo apenas para abrigar presos condenados. Mas, dos 300 detentos, 91 ainda são presos provisórios.

“A Secretaria de Justiça também não enviou o projeto e o cronograma para realização da obra. Ao final, foi dito por este magistrado que 'a conduta do Secretário de Justiça e do Coordenador do Sistema Penitenciário fala por si mesma, não merecendo, sequer, maiores digressões'. Há pouco foi necessária decisão em outro feito para que o fornecimento de alimentação no presídio não fosse interrompido”, destacou o juiz na decisão.

Segundo o juiz, a multa fixada, para o caso do descumprimento, que vem ocorrendo, já daria para que seis ou sete reformas fossem realizadas na penitenciária. A decisão do juiz André Melo vem na sequência da sentença do juiz Luiz Cândido Vilaça, que determina a transferência dos presos. “Para onde os presos serão enviados depende agora do Poder Executivo”, enafatizou o juiz André Melo.

Veja aqui a decisão na íntegra.

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