O Legislativo a Serviço de Todos
Administração do Exmº Sr Vereador Fábio Ronan Dantas Pereira
18ª,19ªe 20ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2011
Realizada nessa quarta-feira (14), o Presidente Fábio Ronan juntamente com os demais parlamentares municipais, apreciaram, discutiram e aprovaram por unanimidade de votos as seguintes proposições:
18ª Sessão Ordinária
EMENDA SUPRESSIVA Nº 009/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 07 - SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 010/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 011/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 012/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 013/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 12 - SECRETARIA DE TURISMO DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 014/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 015/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 10 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAM DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 016/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 05 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 017/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “SUPRIME DO ANEXO V / UNIDADE: 02 – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA ADITIVA Nº 039/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “ADICIONA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 055/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
“EMENDA ADITIVA Nº 040/2011, DE AUTORIA EDIL FRANCISCO SILVERIO DE MEDEIROS, QUE ADICIONA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 055/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
“EMENDA ADITIVA Nº 041/2011, DE AUTORIA EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA, QUE ADICIONA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 055/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
“EMENDA ADITIVA Nº 042/2011, DE AUTORIA EDIL MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE ADICIONA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 055/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA ADITIVA Nº 043/2011, DE AUTORIA EDIL JOSE DE AZEVEDO DANTAS QUE “ADICIONA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI Nº 055/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MODIFICA O ANEXO V / UNIDADE 05 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 036/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “MODIFICA O ANEXO V / UNIDADE 11 – SECRETARIA DE CULTURA, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 037/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MODIFICA O ANEXO V / UNIDADE 10 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 038/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MODIFICA O ANEXO V / UNIDADE 13 – SECRETARIA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 007/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 008/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 009/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 10 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 010/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 05 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 011/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE “AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 13 – SECRETARIA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”
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EMENDA AGLUTINATIVA Nº 012/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 12 – SECRETARIA TURISMO, DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 013/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 02 – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
EMENDA AGLUTINATIVA Nº 014/2011, DE AUTORIA EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE AGLUTINA AO ANEXO V / UNIDADE: 11 – SECRETARIA DE CULTURA DO PROJETO DE LEI Nº 055/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011”.
MOÇÃO Nº 184/2011, DE AUTORIA Do EDIl MARCOS ANTONIO DANTAS, QUE MANIFESTA VOTOS DE CONGRATULAÇÃO, LOUVOR E APLAUSOS ao Professor “Dr. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR”, pelos serviços prestados a nossa comunidade durante esse ano de 2011.
19ª Sessão Ordinária
PROJETO DE LEI Nº 056/2011, - DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DOA IMOVEL RESIDENCIAL POPULAR A SENHORA JOCIMARIA CUNHA DE ARAUJO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 057/2011, - DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DOA IMOVEL RESIDENCIAL POPULAR A DALVANIRA AZEVEDO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 058/2011, - DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DOA IMOVEL RESIDENCIAL POPULAR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 059/2011, - DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DOA IMOVEL RESIDENCIAL POPULAR ERIVALDA DANTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 060/2011, - DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DOA IMOVEL RESIDENCIAL POPULAR HELOISA MARIA DANTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 061/2011, - DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE AVENIDA JOÃO CÂNDIDO NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 062/2011, - DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MINERVINA ETELVINA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 063/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MANOEL CANDIDO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 064/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA TEREZA DE MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 065/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MARIA DO CARMO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 066/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOÃO DE DEUS DANTAS (JOÃOZINHO ESTEVAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 067/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MIGUEL CANDIDO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 068/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA VENEZIO CANDIDO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 069/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA GREGORIO JOSE DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 070/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOSE AUGUSTO DANTAS, {ZE LEITE} E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 071//2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOAO BATISTA DOS SANTOS, {JOAO LAUREANO} E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI Nº 072/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOAO DEOSPASSO DANTAS, {JOAO DE TIBÉ} E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 073/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOSE PEREIRA DA SILVA, {ZEQUINHA PEREIRA} E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 074/2011, DE AUTORIA DO EDIL FABIO RONAN DANTAS PEREIRA QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOSE BATISTA NETO,{ZE JOCA} E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2011 OS VEREADORES JOSE DE AZEVEDO DANTAS E JOAO PAULINO DANTAS SE ABSTIVERAM
PROJETO DE DECRETO Nº 005/2011, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO EMITE PARECER DESFAVORAVEL AO JUIZO PREVIO SOBRE O BALANÇO ANUAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, APROVA AS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DE CARNAUBA DOS DANTAS REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2004, COM RESSALVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE DECRETO Nº 006/2011, DE AUTORIA DO PDER LEGISLATIVO EMITE PARECER FAVORAVEL AO JUIZO PREVIO SOBRE O BALANÇO ANUAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, APROVA AS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DE CARNAUBA DOS DANTAS REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2009, COM RESSALVAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
20ª Sessão Ordinária
PROJETO DE LEI Nº 055/2011 - DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS,PARA O EXERCICIO DE 2012.
BALANÇO
No dia 14 de Dezembro foi encerrado os trabalhos da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN do ano 2011, onde foram realizados 01 (uma) Sessão Solene e 38 Sessões Ordinárias; os quais foram apreciados, discutidos e votados 468 proposições do Executivo e Legislativo, com a aprovação de todos os Edis, a saber:
· 075 Projetos de Lei;
· 006 Projetos de Decreto Legislativo;
· 043 Emendas Aditivas;
· 038 Emendas Modificativas;
· 017 Emendas Supressivas;
· 014 Emendas Aglutinativas;
· 063 Requerimentos;
· 026 Indicações;
· 184 Moções.
· 001 Projeto de Emenda a Lei Orgânica
· 001 Sub-Emenda ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica.
assessoria