Obs: OS VEREADORES JOSE DE AZEVEDO DANTAS E JOAO PAULINO DANTAS SE ABSTIVERAM
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº005/2011 Em, 14 de dezembro de 2011.
EMITE PARECER DESFAVORAVEL AO JUIZO PREVIO SOBRE O BALANÇO ANUAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, DESAPROVA AS CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DE CARNAUBA DOS DANTAS REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que prevê o art. 29, VII e 48 da Lei Orgânica Municipal de Carnaúba dos Dantas, considerando o PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2004, QUE FOI DESFAVORVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, constante nos autos do Processo nº 4545/2005-TC, que “DECIDIU, negar os argumentos do gestor e, de acordo com as Informações nºs 11/2005 e 28/2009, que emitiuPARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL Á APROVAÇÃO das contas, relativas aoexercício de 2004 prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município”
FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica DESAPROVADO o RELATÓRIO ANUAL DAS CONTAS DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, relativo ao Exercício Financeiro de 2004.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA
Presidente
assessoria