A Câmara analisa projeto que cria um processo de recuperação judicial para os devedores pessoas físicas, nos moldes do que a Lei de Falências (11.101/05) prevê para empresários. Pela proposta, a recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra o devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei 1922/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN).
O plano de recuperação judicial, que poderá ser requerido antes da declaração de insolvência, prevê o pagamento periódico de parcelas das dívidas até que todas as obrigações do devedor estejam satisfeitas. Para tanto, caberá ao devedor propor em juízo um plano de recuperação com descrição detalhada dos seus bens e meios de pagamento das dívidas. Se o juiz aprovar o plano, será publicado um edital que fixa prazo para que os credores possam fazer qualquer objeção.
Superendividamento
Segundo Faria, a proposta também vai beneficiar aqueles que são atingidos por imprevistos com implicações financeiras, como doença, desemprego ou morte na família. “Esses casos justificam que o julgador analise a capacidade financeira do devedor e difira no tempo o cumprimento das obrigações, sem sujeitar o mesmo às inconveniências dos processos de execução.”
O projeto acrescenta os novos dispositivos ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6025/05, que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
Assessoria de Imprensa Dep. Fábio Faria