A norma obriga o setor supermercadista disponibilizar Caixas para agilizar atendimento aos consumidores.
Foi publicada hoje, 20, no Diário Oficial do Município a 38ª Lei de autoria do vereador Ney Lopes Jr. (DEM). A Lei Nº. 6.322/2011 regulamenta os horários para funcionamento dos caixas nos supermercados e hipermercados da cidade. A norma determina que nos horários de maior fluxo, estes estabelecimentos comerciais, manterão os caixas abertos para atender a clientela.
Segundo o vereador Ney Lopes Jr., a iniciativa acelerará o atendimento, e assim diminuir o desperdício de tempo, por partes dos consumidores, nas filas. “A Lei colaborará muito, para abreviar as animosidades, tão comuns entre clientes, quanto à espera nas filas dos caixas nos supermercados de Natal. Muitas vezes as filas são enormes, e encontramos diversos caixas fechados em horário de grande fluxo. Se já existe a estrutura física nos estabelecimentos é preciso disponibilizar funcionários de maneira satisfatória”, argumenta.
A proposta institui como órgão fiscalizador o Procon Municipal, e o não cumprimento implicará em sanções administrativas. As punições estabelecidas são advertência, multas estipuladas entre 1.000,00 (mil reais) à R$ 10.000 (dez mil reais) a depender do grau de reincidência.
Os valores arrecadados, em virtude do descumprimento, serão repassados para entidades sem fins econômicos, devidamente registradas e regularizadas com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, que prestem serviço e atendimento social a criança e adolescente, idosos, portadores de necessidades especiais ou dependentes químicos.
As ressalvas, para aplicação da norma, são os caixas rápidos e preferenciais. Agora, após sanção os supermercados da cidade terão 120 dias para adequarem-se à lei.
assessoria