Considerando o feriado nacional no dia 2 de novembro em celebração ao Dia de Finados, o Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo, através de Decreto Municipal Nº 1.087 antecipou para sexta-feira, dia 1º de novembro de 2013, a realização da feira pública municipal do referido mês.
O Chefe do Executivo Jardinense no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, ainda decretou ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos do Município, o expediente do dia 1º de novembro (sexta-feira), véspera de feriado nacional do Dia de Finados.
No entanto, os setores que exercem serviços essenciais assim especificados na Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992, mantêm as atividades e funcionarão normalmente. São eles: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde.