Por praticas irregularidades com recursos do FUNDEF, os ex-prefeitos Epaminondas de Araújo Neto (Santana do Matos) e Ariosvaldo Targino de Araújo (João Câmara) foram condenados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado a devolver recursos aos cofres públicos, em torno de R$ 3,5 milhões que não tiveram comprovação de gastos. As cobranças são referentes aos balancetes do Fundef, ano de 2003 do município de Santana do Matos (processo nº 6786/3003), na importância de R$ 1,2 milhão e do ano de 2001 do município de João Câmara, no valor de R$ 2,2 milhões ( processo nº 13767/2001).
No voto, o conselheiro convocado Marco Montenegro cita jurisprudência do TCU sobre a omissão do gestor de prestar contas: “É pacífico nesta Corte o entendimento de que cabe ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, nos termos do artigo 93 do Decreto-Lei n.200/67 e do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. É o gestor quem, desde o instante em que recebeu dinheiro público, tem a obrigação de reunir documentação tendente a estabelecer o nexo entre o desembolso dos recursos e a consecução dos objetivos para os quais aqueles recursos foram destinados”.
Passagem
Durante a sessão da Câmara, realizada nesta terça-feira (15/10) no plenário do TCE, também foi aprovada a aplicação de multa à ex-prefeita de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo, no valor de R$ 28 mil (processo nº 6241/2009), pela ausência na comprovação das publicações do relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2009. O valor aplicado corresponde a 30% dos vencimentos anuais da gestora. Além disso, foi imputada multa de R$ 6 mil pela ausência de comprovação das publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos seis bimestres de 2009. O processo foi relato presidente da Segunda Câmara de Conta, conselheiro Tarcísio Costa.