O Ministério Público Estadual ajuizou, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, Ação Civil Pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal Dilson Freitas Fontes e Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, ex-procurador Jurídico da Câmara Muncipal de Vereadores, tendo em vista irregularidades na criação dos cargos de Procurador e Contador do Município.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, os cargos de Assessor, Procurador |Jurídico e de Contador não foram inclusos no último concurso público. Estes estavam sendo irregularmente providos por comissionados. O MP notificou os demandados a fim de apontar a negligência, uma vez que não é possível a contratação temporária para estes cargos, salvo em hipóteses de excepcional interesse público, ou a sua designação como cargo de provimento em comissão ou função de confiança, uma vez que estes são destinados exclusivamente ao quadro de direção, chefia e assessoramento.
Em audiência ministerial os demandados se limitaram a informar que não haveria tempo de incluir os referidos cargos no concurso. Diante da recusa, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação e requereu a condenação dos demandados — Dilson Freitas Fontes e Síldilon Maia Thomas do Nascimento — pela infração do princípio da legalidade e obrigatoriedade do concurso público como forma de provimento para determinados cargos públicos (Lei 8.429/92).
por Diretoria de Comunicação