Fachada do TSE. Foto: Christophe Scianni./ASICS/TSE
O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de hoje, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.
Outras duas impugnações foram apresentadas pelo Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) e por Lúcio Quadros Vieira Lima, que se qualificou como cidadão interessado.
A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico doa última quinta-feira (25).
A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD responder os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Impugnação
Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.
Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.
Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas. Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos diretórios municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas”.
Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, desta forma, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.
Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo deste pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.
A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.
TSE